Estatuto de Sociedade Anônima de Capital Fechado
LA ANÓNIMA S/A
CAPÍTULO I - DO NOME, DA SEDE, DO OBJETO E DA DURAÇÃO
Art. 1°. A La Anónima S/A, é uma sociedade anônima devidamente constituída e organizada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, regida pelo presente Estatuto Social e demais dispositivos da legislação brasileira aplicáveis, em especial a Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e posteriores alterações.
Art. 2°. A sociedade tem sede e foro na Rua ..........................................., Fortaleza, CE, utilizando, para este estabelecimento, o nome de fantasia LA ANÓNIMA.
§ 1°. A sociedade poderá instalar ou extinguir filiais, escritórios em qualquer parte do País, ou do exterior, por decisão de sua …exibir mais conteúdo…
§ Segundo. Na mesma Assembleia os acionistas elegerão, também, o presidnte do Conselho de Administração.
§ Terceiro. No caso de vacância de cargo de conselheiro, o substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes o qual permanecerá até a primeira Assembleia Geral.
§ Quarto. No caso de vagarem todos os cargos do Conselho de Administração, competirá à Diretoria convocar Assembleia Geral para eleição de novos conselheiros.
§ Quinto. Os conselheiros substitutos eleitos completarão o prazo de gestão dos substituidos.
Art. 14. O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que for convocado por um de seus membros, podendo deliberar com a presença da maioria absoluita dos deles.
Art. 15. Nos impedimentos e ausências temporárias, cada um dos conselheiros, inclusive o presidente, poderá votar por email, carta, telegrama ou fac-símile, devendo constar expressa e claramente no docuemnto, as matérias em que está votando.
Art. 16. Compete ao Conselho de Administração: a) fixar a orientação geral dos negócios da sociedade; b) Eleger e destituir os diretores da sociedade; c) deliberar sobre a distribuiçãoentre os membros do Conselho de Administração e da Diretoria da remuneração fixada globalmente para cada um desses órgãos pela Assembleia Geral; d) fiscalizar a gestão dos Diretores; e) examinar, a qualquer tempo, os livros papeis da sociedade; f)