Tipos jurídicos para a constituição de sociedades empresárias
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Disciplina de Prática Contábil Prof.
José Carlos Fortes
TRABALHO 1
Tipos jurídicos para a constituição de sociedades empresárias
Dupla:
Aluno: ROBERTO PINTO MARQUES _ Mat. 1100455
Aluno: UIRA MOURA PESSOA _ Mat. 1099747
1. Introdução
Neste trabalho exploraremos o conceito de sociedade empresária e a forma como ele se distingue do conceito de sociedade simples, assim como, veremos os tipos jurídicos para a constituição de uma sociedade empresária com seus respectivos conceitos, características, instrumentos de constituição e alteração, legislações aplicáveis, responsabilidades dos sócios, administração e deliberações na sociedade …exibir mais conteúdo…
Qualquer sócio pode ser nomeado administrador da sociedade e ter seu nome civil aproveitado na composição do nome empresarial.
5.6. Alteração e extinção da sociedade
A sociedade poderá ser dissolvida, quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:
I - anulada a sua constituição;
II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.
O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente, quando contestadas.
No caso de falecimento de sócio, se o contrato não dispuser a respeito, faz-se a liquidação das quotas do falecido. Para que os herdeiros do morto possam ingressar na sociedade mesmo contra a vontade dos outros sócios, é necessário que no contrato social conste cláusula que o autorize.
5. Sociedade em comandita simples
5.1. Conceito e características
Nessa sociedade há duas categorias de sócios: os comanditados – pessoas físicas, responsáveis solidária e