Sociedade Anônima, Direitos e Deveres dos Acionistas
ELAINE OLIVEIRA
SOCIEDADE ANÔNIMA
DIREITOS E DEVERES DOS ACIONISTAS
Palhoça
2013
INTRODUÇÃO
Os acionistas, sócios da companhia, em decorrência dessa condição, possuem direitos e deveres. É justamente desse assunto que o presente trabalho irá tratar que tem base em termos gerais, sem prejuízos de vários outros, os artigos, 106 a 120 da Lei das Sociedades Anônimas – Lei das S/A, Lei n.6.404/76.
A presente pesquisa será desenvolvida de acordo com o compreendido em sala, nas aulas de Direito Empresarial I, e também terá como escopo lei específica, e doutrinas sobre o assunto.
DIREITO DOS ACIONISTAS
DIREITOS ESSENCIAIS Entre os direitos dos …exibir mais conteúdo…
Esse direito visa, principalmente, a manutenção do status quo patrimonial dos acionistas, por meio da conservação do percentual do capital social que inicialmente os acionistas mantinham na companhia.
O direito de preferência tratado nos termos do artigo 171,§6º, pode ser objeto de negociação, sendo possível transferi-lo a terceiro, inclusive por negocio jurídico de compra e venda.
Por fim, como direito essencial do acionista, a Lei trata do direito de retirada, ou seja, do direito de recesso ou dissidência, fundamentado no interesse do acionista em não permanecer vinculado aos laços contratuais de uma sociedade em razão de transformações institucionais nela efetivadas por decisão coletiva com a qual não concordou. O acionista pode retira-se da sociedade de duas formas: a)pela alienação que se realiza por um negocio bilateral sem a participação da sociedade;b) pela retirada, que se faz mediante acordo bilateral, mas por ato unilateral, exigindo-se a participação da companhia, possibilitando ao acionista liquidar a sua participação na companhia sem a necessidade de localizar um comprador para suas ações no mercado de capitais, em caso de companhia aberta, ou entre particulares, em caso de companhia fechada.
A retirada, ou a dissidência, ou o recesso, como salientado, é um direito essencial do acionista, que apesar de se encontrar regulamentado no art. 137 da Lei das S/A.