ÓRGÃOS DA SOCIEDADE ANÔNIMA E SUAS COMPETÊNCIAS
Vanessa Cristina de Souza GONCALVES1
RESUMO: O presente artigo buscou trazer uma breve abordagem sobre os Órgãos da Sociedade Anônima e suas competências que estão devidamente regulamentados em Lei Especial de n. 6.404/1976. Essa legislação prevê quatro tipos de Órgãos da S.A., são eles: Assembléia Geral, Diretoria, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal. Abordarei de forma breve e com base no Direito Empresarial Brasileiro, todos esses Órgãos, trazendo suas denominações, funções e principais características, principalmente quanto ao seu funcionamento. Tal assunto se mostra de vital importância ao estudar o Direito Empresarial, haja vista a grande atuação no Mercado Nacional desse tipo Societário. Sendo assim, ao estudar esses órgãos da S.A., estamos também estudando algumas das formas de como um dos mais importantes tipos societários de nossa economia se organiza e funciona.
Palavras-chave: Órgãos da sociedade anônima. Competência. Lei 6.404/1976. Características, Assembléia Geral, Diretoria, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Poder.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 ASSEMBLÉIA GERAL
2.1 Competência
2.2 Convocação da Assembléia Geral
2.2.1 Modo de Convocação e Local
2.3 Quórum de Instalação
2.4 Quórum de Deliberação
2.5 Legitimação e Representação
3 DIRETORIA
3.1 Competência
3.2 Responsabilidade dos Administradores
4 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
4.1 Competência
5 CONSELHO FISCAL
5.1