EMPRESARIAL 2
CASO CONCRETO:
Uma empresa formada por três amigos, pretendendo explorar uma atividade econômica, funda, com sede no Rio Grande do Sul, Porto Alegre, uma S.A., sob a denominação social “BANCO LUCRO CERTO S.A”, teve seu capital formado com 40% das ações – todas preferenciais sem direito a voto, subscritas por duas instituições financeiras. As ações ordinárias restantes, correspondentes a 60% do capital social, foram subscritas pela Fundadora, que não deseja que as ações da Cia. sejam negociadas em Bolsa. Na Assembléia de constituição da Cia., após deliberação, os acionistas presentes deram por constituída a Cia. e escolheram os primeiros administradores e membros do Conselho Fiscal. Pergunta-se: Quais as formalidades exigidas …exibir mais conteúdo…
QUESTÃO OBJETIVA 02: As ações preferenciais de uma sociedade por ações, sem direito de voto, adquirirão o exercício desse direito. A) se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a três exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativamente em atraso.
B) se a companhia, independentemente do prazo previsto no estatuto, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, a partir de dois exercícios consecutivos, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativamente em atraso.
C) a partir do momento em que a companhia deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativamente em atraso.
D) a partir do momento em que não são aprovadas as contas da Administração da companhia.
E) A partir do momento da Assembléia que aprovar o balanço da Cia.
Aula 11
CASO CONCRETO:
A Companhia do Aço, Companhia Aberta, emitiu em Agosto de 2013 três mil debêntures conversíveis em Ações Ordinárias, com o valor nominal de $ 1.500,00 cada. Os acionistas, Evandro Menezes e Josecelmo Rodrigues não obtiveram o direito de preferência destes