Estatuto da cidade resumo

8231 palavras 33 páginas
Introdução

O Estatuto da cidade, como é conhecido, é o nome dado à lei nº10.257 de 10 de julho de 2001. Foi um grande avanço para a legislação municipal brasileira, dando ao cidadão mais condições ao direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. O Estatuto traça as diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano dos municípios brasileiros. Ele é essencialmente formado por políticas de cidades democráticas planejadas, aprofundando-se também em aspectos da regulamentação fundiária, tema que mais traz preocupações desta lei urbanística. Ele dá ao município a responsabilidade sobre a promoção e o
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Instrumentos urbanísticos
ZEIS 1: Nos lotes com área superior a 250m², é exigida a construção de: 50% no mínimo para HIS; 30% no mínimo para HIS ou HMP; 20% no máximo para outros usos do total da área construída. Coeficiente de aproveitamento mínimo é igual a 0,2; o básico é igual a 1,0 e o coeficiente de aproveitamento máximo é igual a 2,5; exceto na macrozona de proteção ambiental, onde o coeficiente de aproveitamento máximo será 1,0. Se previsto em plano de urbanização, poderá ser concedido o direito de construir em ZEIS até o coeficiente de aproveitamento máximo em lote de área superior a 250m².
ZEIS 2: Em lotes com área superior a 250m² é exigida a construção de : 40% no mínimo para HIS, 40% no mínimo para HIS ou HMP, 20% no máximo para outros usos do total da área construída computável. O coeficiente de aproveitamento mínimo é 0,2; de aproveitamento básico é 1,0 e de aproveitamento máximo é 2,5; exceto na macrozona de proteção ambiental, onde o coeficiente de aproveitamento máximo será de 1,0. Concessão do direito de construir em ZEIS até o coeficiente de aproveitamento máximo em lote com área superior a 250m².
ZEIS 3: Em lotes com área superior a 500m², é exigida a construção de : 40% no mínimo para HIS, 40% no mínimo para HIS ou HMP, 20% no máximo para outros usos do total da área construída computável. O coeficiente de aproveitamento mínimo é 0,3; de aproveitamento

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