Erro De Proibição - Definição
O erro de proibição possui diversas definições doutrinárias. Guilherme Nucci define Erro de proibição como o erro que incide sobre a ilicitude do fato. O agente atua sem consciência de ilicitude, servindo pois, de excludente de culpabilidade. (NUCCI, 2011, pg.263) nesta modalidade, o agente supõe a inexistência de regra proibitiva. Sendo assim, José Geraldo da Silva entende que é um erro que recai sobre a consciência da ilicitude, e não sobre o tipo e nem sobre o fato. A consciência da ilicitude refere-se a um juízo que é emitido de acordo com a opinião comum no meio social e comunitário, dai deriva-se o nome erro de proibição ou seja erro sobre o estar proibido (SILVA, 2013, pg.166) Capez entende que é a equivocada compreensão da norma. O sujeito, diante de uma dada realidade que lhe é apresentada, interpreta mal o dispositivo legal aplicável à espécie e acaba por achar-se no direito de realizar uma conduta que, na verdade, é proibida. supõe permitido aquilo que era proibido, daí o nome “erro de proibição”. (CAPEZ, 2010, pg.348) Damásio de Jesus também apresenta um conceito de erro de proibição variante do juízo do sujeito ativo. Afirma ele que uma vez que o sujeito não tem possibilidade de saber que o fato é proibido, sendo inevitável o desconhecimento da proibição, a culpabilidade fica afastada. Nestes termos, surge então o erro de proibição ou seja, erro que incide sobre a ilicitude do fato. O sujeito, diante de erro, supõe lícito o fato