Enquadramento tributario
O que é e como fazer
Basicamente, a pequena cooperativa ou a empresa pode adotar três formas diferentes para o cálculo e o recolhimento dos impostos junto ao Governo Federal: o EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL, o REGIME NORMAL ou o SIMPLES
NACIONAL.
O Empreendedor Individual é o empresário individual com receita bruta ano de até R$36.000,00, que tenha um empregado que ganhe salário mínimo ou o salário mínimo da respectiva categoria profissional e não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Nessa modalidade, o recolhimento dos impostos e contribuições é feito em valores fixos mensais. O SIMPLES é destinado às empresas que – com possibilidade …exibir mais conteúdo…
ALÍQUOTAS
COFINS: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário On Line)
n CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL ou CSSL) foi instituída pela Lei nº 7.689/1988.
Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei nº 8.981, de 1995, art. 57).
Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida.
Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.
Escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida.
BASE DE CÁLCULO DA CSLL - A PARTIR DE 01.09.2003
LUCRO PRESUMIDO
A partir de 01.09.2003, por força do art. 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL,