Natureza jurídica e formalização das micro e empresas de pequeno porte
1.1. ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO
A partir de 1997, com o advento da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passou a vigorar o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, sendo definidas, a partir de então, as condições para que as Microempresas -ME e as Empresas de Pequeno Porte-EPP possam se enquadrar no Sistema, em função do limite de faturamento, objetivo social, natureza jurídica, composição societária e outros aspectos legais. O SIMPLES veio proporcionar a essas empresas um tratamento tributário diferenciado, como determina a Constituição Federal de 1988, visando incentivar o seu desenvolvimento.
De acordo com a referida Lei, e …exibir mais conteúdo…
1.2.3. Sociedade em Nome Coletivo
Regido pelo Código Comercial Brasileiro, no seu art. 315, esse tipo societário apresenta como principal caraterística o fato de ser constituído sob “razão social”, identificado pelo nome de seus sócios, às vezes acompanhado do grau de parentesco, como por exemplo: Farias & Cia; Souza & Filhos, etc.
Nessas sociedades, a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada. Além desse aspecto, as sociedades em nome coletivo geralmente adotam nome de fantasia em razão da dificuldade que possuem em popularizar o nome ou de vinculá-lo com o objetivo.
1.2.4. Sociedade por Ações
Também denominada de Companhia ou Sociedade Anônima, normalmente são empresas de grande porte, podendo ser de capital fechado ou de capital aberto, quando têm suas ações negociadas em Bolsas de Valores.
1.3. ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
O enquadramento como Microempresa-ME ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP), pela Lei no 9.317/96, tem conotação meramente fiscal e é opcional.
A legislação vigente, no âmbito federal, que é conhecida por Lei do SIMPLES, estabeleceu parâmetro baseado no faturamento, conforme consta do item 2.1 deste Manual.
Além dos limites de faturamento, a referida Lei,