sociedade anonima aplicada a abnt
EMPRESARIAL
PROF. MICHELL HENRIQUES GUERRA
FAGV - 2014
1. Direito Empresarial
1.1. Conceito
1.2. Conceito de empresário (art. 966, Código Civil)
1.3. Requisitos para ser empresário
1.3.1 empresário Individual x sociedade empresária
1.3.1.1. EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Ltda.
2. Empresa e Sociedades
2.4. Agentes econômicos excluídos do conceito de empresário
2.4.1. Profissionais intelectuais
2.4.2. Sociedades simples (sociedades uniprofissionais)
2.4.3. Exercente de atividade Rural
(Não registrado Junta Comercial)
2.4.4. Sociedade cooperativa
(parágrafo único art. 982 código Civil)
2. Empresa e Sociedades
2. Empresa e Sociedades
2.5. Dos impedidos e proibidos para serem empresários
Proibição é para o exercício de empresa, não sendo vedado, pois, que alguns impedidos sejam sócios de sociedades.
2.5.1. Impedimentos legais
a) (art. 1.011,parag.1o, CC), determinados crimes.
b) Servidores públicos federais (art. 117, X Lei 8.112/90)
c) Magistrados (art. 36, I da LC 35/1979)
d) Membros do Ministério Público (art. 44, III, da Lei 8.625/93)
e) Militares (art. 29 da Lei 6.880/1980)
2. Empresa e Sociedades
2.5.2.
Incapacidade
Só pode exercer empresa quem é capaz, quem está no pleno gozo de sua capacidade civil.
(Art. 972, CC)
2.5.2.1. Exceção
Estabelecida duas hipóteses no artigo 974, CC que prevê:
Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida