Dos delitos e das leis
Segundo Beccaria, para que as penas impostas aos infratores das leis não ultrapassassem o senso de justiça, as penas para os delitos teriam, necessariamente, que ser determinadas por força de lei, e o direito de criá-las de absoluta responsabilidade do legislador. O juiz, portanto, só pode infligir uma pena que já esteja estatuída pela lei, do contrário estaria sendo injusto acrescentando um novo castigo àquele que já foi determinado. Ao juiz, também, não é permitido aumentar a pena pronunciada contra o crime de um cidadão.Ao soberano cabe, apenas, afirmar que o contrato social foi violado, não lhe sendo permitido fazer o julgamento. O acusado tem o direito de negar essa violação. Ao magistrado cabe decidir a questão, decidindo se esse homem praticou ou não um delito, pronunciando sentença.A esse conceito, está vinculado o mais importante dos princípios do Direito Penal, a base que sustenta toda a ordem jurídico-penal.
2-Porque, para Beccaria, é muito perigoso deixar o juiz com liberdade para interpretar as leis?
Aos juízes não é permitido o direito de interpretar as leis, pois não são legisladores. Segundo Beccaria, "o juiz deve fazer um silogismo perfeito. A maior deve ser a lei geral; a menor, a ação conforme ou não à lei; a conseqüência, a liberdade ou a pena"
3-Porque é importante que o texto das leis seja cada vez mais difundido para o maior número de cidadãos?
Ponde o texto sagrado das