Dos crimes contra o pátrio poder, tutela curatela
DOS CRIMES CONTRA O
PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA
1. PODER FAMILIAR, TUTELA E CURATELA
1.1 Poder familiar
Apesar de ainda constar no Título IV do Código Penal a expressão “pátrio poder” oriunda da antiga previsão do homem como chefe da família, ela já não se enquadra à realidade da responsabilidade pela proteção dos filhos pela família. O artigo 226, § 5º, da Constituição Federal de 1988, consagra que “os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”. Passa-se, dessa forma, à utilização da expressão “poder familiar” ou “autoridade parental”.
De acordo com Sílvio de Salvo Venosa (2010), o poder familiar não é, na realidade, um poder ou uma supremacia dos …exibir mais conteúdo…
Consumação: Consuma-se com a fuga, ou seja, com o afastamento do menor ou do interdito, contra a vontade expressa ou tácita do responsável.
Tentativa: admissível.
2.2.2 Entrega arbitrária
Na entrega arbitrária, o agente com o qual se encontra o menor ou o interdito confia a outrem sem a ordem de seu responsável legal (pais, tutores, curadores). Confiar tem o sentido de entregar, fiar, transmitir. O consentimento do menor é penalmente irrelevante.
Consumação: Consuma-se o delito assim que o menor ou o interdito for confiado a terceiro, isto é, quando passou para o seu poder
Tentativa: admissível.
2.2.3 Sonegação de incapaz
Nesta conduta, o agente, sem justificativa, deixa de entregar o menor ou o interdito a quem legitimamente o reclamou. A expressão legitimamente significa em conformidade com as leis. A presença de justa causa afasta a tipicidade, como o risco para a saúde do menor ou do interdito.
Consumação: Consuma-se com a sonegação, ou seja, quando está caracterizada a retenção do incapaz. O sujeito ativo não atende ao pedido do passivo, de modo que essa conduta demonstra oposição à vontade deste. Um simples atraso na entrega traduziria apenas vacilação ou hesitação do agente, sendo insuficiente para configurar o crime.
Tentativa: não admissível.
2.3 Características
Objeto jurídico: Os direitos decorrentes do poder familiar, da tutela ou da curatela.
Sujeito ativo: Qualquer pessoa, inclusive os pais se destituídos