COMPRA E VENDA
1) Uma sociedade empresaria do ramo alimentício pretende adquirir a safra de soja do ano de 2015 de um produtor rural, para processamento e revenda no mercado brasileiro, mas receia que uma praga devastadora venha a comprometer a compra e não está disposta a assumir o risco. O produtor, por seu turno, bem disputado no setor, não concorda em reserva a safra se não receber a integralidade do valor antecipadamente. O mesmo produtor, também, atuante do agronegócio para exportação, pretende vender uma tonelada de sua produção de raro cacau gourmet para uma companhia americana fabricante de chocolates, seno que a compradora está disposta a assumir os risco incidentes, mas não concorda pagar se a safra não vingar. O preço de ambos contratos foi pago em dólar. Pergunta-se: que espécies de compra e venda são recomentáveis em cada caso? Como poderia ser estabelecida a prestação do comprador em ambos os casos?
R: os contratos podem ser cumulativos ou aleatórios. Nos contratos cumulativos as prestações já são devidamente de conhecimento do comprador, nos contratos aleatórios existem uma álea; ou seja; um risco que permite que o contratante o assuma ou não. Existem dois tipos de contratos aleatórios, o “emptio spei” e o
“emptio re sperate”, tal clausula de aleatoriedade deve vir expressa no contrato.
No primeiro caso, recomenda-se que seja feito um contrato “emptio re sperate”, este contrato, trata da quantidade da coisa, por se tratar de com produto não raro, o