Discriminação social, racial e de gênero no brasil
ALYNE DE CASTRO BASSETO
DISCRIMINAÇÃO SOCIAL, RACIAL E DE GÊNERO NO BRASIL
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
2012
Considerações Iniciais
Esse artigo trata de questões que são verdadeiras chagas que corroem a nossa sociedade até os dias de hoje: a discriminação vergonhosa e preconceituosa, velada por alguns e explícita por outros.
Os que vivem a verdadeira humanização, livre de preconceitos, com respeito e amor ao próximo, independente de cor, raça, sexo, idade, profissão, religião, etc; abominam qualquer forma de racismo ou discriminação. Atualmente, combater o preconceito racial no Brasil, não se trata de uma questão simplória, em virtude de um passado …exibir mais conteúdo…
A Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo I preconiza que:
“... todos nascem livres e iguais em direitos e dignidade e que sendo dotados de consciência e razão devem agir de forma fraterna em relação aos outros.”
A Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 5º, consagra os referidos princípios de igualdade, liberdade, fraternidade.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...”
Com base nessas premissas ou dispositivos, ressalta-se o princípio da isonomia, que preconiza a igualdade de todos perante a Lei, sem qualquer distinção.
Dando continuidade ao art. 5º:
X – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;...”
De acordo com a CF/88, artigo 3º, ao dispor sobre os objetivos fundamentais do Estado afirma-se categoricamente