Direitos reais de garantia
Direito real de garantia – Segundo Cezar Fiúza é a “vinculação de certo bem do devedor ao pagamento de obrigação, sem que o credor possua a fruição do bem em si”. Esse bem assegura ao credor o poder de obter o pagamento da dívida inadimplente com o valor ou a renda de um bem gravado em garantia. Para o direito civil são consideradas garantias reais o penhor, a hipoteca, a anticrese e a alienação fiduciária em garantia. Mas, podem surgir algumas garantias em contratos comerciais e bancários que são consideradas garantias reais, dentre elas destaca-se: caução de títulos de crédito (cheque, duplicata, etc.), caução de aplicações financeiras e também algumas espécies de rendas a receber dadas em garantias de …exibir mais conteúdo…
Há, porém, exceções à entrega da coisa, como são os casos de penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, em que o devedor continua com a posse dos bens empenhados, devendo guardá-los e conservá-los.
O penhor não incide somente em coisas, mas também em direitos; assim, ao lado dos bens móveis corpóreos, podem ser gravados com ônus pignoratício os bens incorpóreos.
Resolve-se o penhor:
Com a extinção da dívida;
Com o perecimento do objeto empenhado;
Com a renúncia do credor;
Com a adjudicação judicial, remição ou a venda amigável do penhor;
Com a confusão;
Com a adjudicação judicial, a remissão (resgate) ou a venda do penhor autorizada pelo credor;
Com a resolução da propriedade;
Com a nulidade da obrigação principal;
Com a prescrição da obrigação principal;
Com o escoamento do prazo;
Com a reivindicação do bem gravado;
Com a remissão ou perdão da dívida.
Operada a extinção do penhor por qualquer desses casos, o credor deverá restituir o objeto empenhado.
Hipoteca
A hipoteca é direito real de garantia, incidente sobre bem imóvel do devedor ou de terceiro, sem transmissão da sua posse ao credor, e cujo principal efeito é a vinculação do bem imóvel ao cumprimento da obrigação. Outras características da hipoteca podem ser apontadas, como a