Direitos reais em espécie
________________________________________________________
O uso é tratado pelos arts. 1412 e 1413 do Código Civil. Uso é um direito real sobre coisa alheia de fruição, pode ser constituído a título oneroso ou gratuito. O usuário fica autorizado a retirar, temporariamente, todas as utilidades da coisa para atender às suas necessidades pessoais e às de sua família. É um direito real temporário, podendo recair sobre coisa móvel ou imóvel, corpórea ou incorpórea. O uso tem as seguintes características:
Temporariedade: dura pelo prazo do contrato;
Indivisibilidade: o titular é o usuário;
Inalienabilidade: não pode ser transferido a qualquer título;
intuitu pernonae: o direito de uso é …exibir mais conteúdo…
A palavra penhor vem do latim pignus, por isso chama-se credor pignoratício o credor que tem uma coisa empenhada como garantia.
Existe o penhor comum e o penhor especial. No penhor comum, o bem móvel oferecido em garantia fica na posse direta do credor e seu registro no cartório de registro de títulos e documentos. Já no penhor especial, os bens oferecidos em garantia continuam na posse direta do devedor. São exemplos do penhor especial: penhor rural, penhor industrial ou mercantil e penhor de veículos.
O penhor é extinto nas seguintes hipóteses (art. 1.436 CC): extinguindo-se a obrigação, perecendo a coisa, renunciando o credor, confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa, dando-se a adjudicação judicial, a remição (CPC, art. 714 e 787), ou a venda do penhor (quando permitida no contrato).
São requisitos do penhor: a entrega de coisa, a especialização e o termo lavrado por escrito.
São efeitos do Penhor: a garantia da dívida, conferindo direito real em favor do credor, a preferência na cobrança da dívida e o direito de sequela, que é oponível a terceiros.
DA HIPOTECA
Caio Mario define hipoteca como um direito real de garantia de natureza civil, que grava coisa imóvel ou bem que a lei entende por hipotecável, pertencente ao devedor ou terceiro, sem transmissão de posse ao credor, conferindo a