Direitos reais sobre coisas alheias
DIREITOS REAIS SOBRE COISA ALHEIA NO DIREITO ROMANO
São direitos reais que recaíam sobre um bem imóvel (serviente), limitando seu uso em beneficio de outro bem imóvel (dominante). Os direitos reais sobre coisas alheias são divididos em servidões prediais e servidões pessoais. * Servidões prediais: Encargo que suporta um prédio denominado serviente, e beneficio de outro prédio chamado dominante, conferindo o uso, o gozo de direito ou faculdade. Sendo então um direito de gozo e fruição de coisa alheia limitada e imediata.
As servidões prediais se classificavam em: * Servidões prediais urbanas: o gozo incidia sobre imóveis localizados nas cidades e tinham como finalidade proteger os …exibir mais conteúdo…
Este direito é acessório, pois segue uma relação obrigacional que depende a sua existência. São direitos reais de garantia sobre coisa alheia:
* Alienação: o devedor passava para a propriedade do credor, um bem de sua propriedade, como garantia de seu débito. O credor passava então, a ter um direito real sobre o bem. Poderia inclusive dispor da coisa, até a devolução. * Penhor: o credor entregava somente a posse do bem como garantia, mas não lhe transferia a propriedade da coisa. Quando a dívida fosse saldada, o bem deveria ser devolvido. * Hipoteca: a propriedade não passava para o credor, a coisa ficava vinculada apenas por um acordo.
DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS NO DIREITO ATUAL
Além das servidões prediais urbanas e rústicas que existiam no direito romano, atualmente, foram incorporadas ao direito as servidões:
* Legais: tratam-se de imposição da lei, como por exemplo, a de passagem forçada. * Naturais: advêm da situação dos prédios, por exemplo, a servidão de escoamento de águas. * Convencionais: originam-se através da manifestação de vontade das partes, mediante contrato ou testamento. * Contínuas e descontínuas: serão contínuas quando não for necessária ação humana para o seu exercício. * Positivas e negativas: Tratam-se as primeiras do direito do prédio dominante de realizar atos no prédio serviente.
Vale ressaltar que as servidões