Direitos, deveres e garantias do trabalhador
Direitos, deveres e garantias do trabalhador
Índice
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................ 3 DIREITOS, DEVERES E GARANTIAS DO TRABALHADOR .......................................................................... 4 OBRIGAÇÕES GERAIS DO EMPREGADOR EM MATÉRIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO ......... 5 ACTIVIDADES OU TRABALHOS DE RISCO ELEVADO ............................................................................... 7 CASO “CONDIÇÕES DE SHST RESPEITADAS?” : ...................................................................................... 8 …exibir mais conteúdo…
O empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de trabalho que favoreçam a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e pessoal.
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Direitos, deveres e garantias do trabalhador
Deveres do trabalhador
Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve: Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade; Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade; Realizar o trabalho com zelo e diligência; Participar de modo diligente em acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas pelo empregador; Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus direitos ou garantias; Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios; Velar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho que lhe forem confiados pelo empregador; Promover ou executar os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa; Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente por intermédio dos representantes dos trabalhadores