STARTUPS: SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO COMO ALTERNATIVA PARA INVESTIMENTOS.
COMO ALTERNATIVA PARA INVESTIMENTOS.
Francisco Igor Fonseca de Andrade
RESUMO
A problemática da insegurança jurídica para investidores no Brasil traz a necessidade de estudo e desenvolvimento de meios jurídicos alternativos para instrumentalizar investimentos em empresas que estão em estágios iniciais de atividade, mas que demonstram grande potencial lucrativo, as startups. Investidores buscam segurança, não só na espera do retorno financeiro do capital investido, mas que não se perda mais do que foi investido. Nesse contexto, o trabalho traz apontamentos doutrinários e legais acerca da viabilidade da sociedade em conta de participação como instrumento eficaz de atração de …exibir mais conteúdo…
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Com base em estudo realizado pelo SEBRAE-Nacional finalizado em 2013, que leva em consideração as empresas (MEs e EPPs) que tiveram as atividades iniciadas no ano de 2007 e sobreviveram a mais de 02 (dois) anos de existência. O estudo demonstra que apesar de relativa diminuição em comparação às nascidas nos anos de 2005 e 2006 a taxa de mortalidade de empresas no Brasil nascidas em 2007 alcançou 24,4%.
Obviamente não há – e nem poderia haver – garantias para o retorno financeiro do capital aplicado em startups, uma vez que se trata de investimento de risco. Neste ponto nada deveria diferir este tipo de investimento dos demais existentes no mercado, nos quais o investidor aplica capital e aguarda o retorno vislumbrado. Mesmo na ocorrência de fatores econômicos indesejados e que ponham em risco o esperado retorno, o máximo que poderia acontecer seria a perda total dos valores investidos pelo aplicador, nada mais.
Ocorre que o investimento em empresas se dá, em regra, pela aquisição de participação societária nas mesmas, ou seja, o investidor adquire cotas ou ações de sociedades empresárias, tornando-se, consequentemente, sócio no empreendimento.
Porém, na realidade brasileira este meio de investimento traz riscos adicionais ao investidor, uma vez que tornar-se sócio de uma empresa poderá implicar um cabedal de