Direito comercial
a) José Costa & Cia.
b) Gomes, Peixoto & Costa.
c) Lucas Gomes & José Costa.
d) C. Peixoto & Cia.
2. Entende-se por principal estabelecimento o:
A) lugar da sede da empresa.
B) local onde está assentado o ponto empresarial.
C) o local do domicílio do empresário.
D) lugar onde o empresário centraliza as suas atividades e a administração de seu negócio.
Resposta: D – art. 75, IV e § 2º do CC
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito …exibir mais conteúdo…
1.131 e no § 1o do art. 1.134.
5. A sociedade simples difere, essencialmente, da sociedade empresária porque
(A) aquela não exerce atividade própria de empresário sujeito a registro, ao contrário do que ocorre nesta.
(B) aquela não exerce atividade econômica nem visa ao lucro, ao contrário desta.
(C) naquela, a responsabilidade dos sócios é sempre subsidiária, enquanto nesta, é sempre limitada.
(D) aquela deve constituir-se apenas sob as normas que lhe são próprias, enquanto esta pode constituir-se utilizando-se de diversos tipos.
Resposta: A – art. 983 do CC
Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.
Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.
6. No que concerne às sociedades simples, não é correto afirmar que:
A) Ela adquire personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no registro próprio, em até trinta dias subseqüentes à sua constituição;
B) Pessoas jurídicas podem ser sócias em sociedades simples;
C) As