Os glosadores - direito canônico
Os glosadores. Noção geral –
Fonte : arthurlacerda.wordpress.com
Corresponderam os glosadores à primeira corrente de juristas modernos, vale dizer, posteriores aos romanos. Surgiram no século XII com Irnério, monge italiano, que inaugurou na Europa o ensino do direito justinianeu, em Bolonha. Outros glosadores foram Acúrsio, autor da Magna Glosa, que reuniu noventa e seis mil glosas; Azo, autor da Summa …exibir mais conteúdo…
Foram,de facto, os glosadores que anteciparam essa ideia de pessoa colectiva retomando a figura privatística romana da universitas,onde o conjunto é algo de diferente das pessoas ou coisas que o integram.Foram também eles que ligaram esta perspectiva à ideia teológica de corpus misthicum,entendido como realidade existente,mas não sensível. criar uma teoria abstracta da soberania em proveito quer do principe, quer do papa, quer do povo e no qual participaram teóricos canonistas, glosadores, bartolistas e ... os primeiros humanistas".
A universitas, communitas ,collegium ou corporação passa, pois, a ser uma pessoa autónoma,universitas fingatua esse una persona.
Acontece também que esses corpos estão marcados por um fim e precisam de um tutor ou de um procurador.A direcção do corpo passa ,pois, a caber aos que mais contribuem para o exercício da função, aos meliores,aos valentiores,aos seniores,aos "homens bons" ou aos "mestres". e abstractização,83,559
Glosadores,121,849
Fonte : www.sociologiajuridica.net.br
Resumo: O texto refere-se ao momento em que foi lançada a base da ciência do Direito, resplandecente até a contemporaneidade. A recepção ou o renascimento do Direito Romano, através dos textos do Corpus Iuris Civilis pela Escola dos Glosadores, proporcionou o ambiente teórico para o desenvolvimento de técnicas e conhecimentos para lidarem com esse texto que, no primeiro momento, foi