Breve resumo da Evolução do Direito Comercial
As atividades comerciais estão presentes no cotidiano da humanidade desde que o homem tomou consciência que precisava ampliar suas relações pessoais, passando de pequenos grupos familiares para maiores conglomerados, diante da necessidade de constantes mudanças geográficas, e a necessidade da vida nômade. A sociedade resultante foi aos poucos reconhecendo que poderiam, em relações de troca das mercadorias, possuir o que precisavam com o excesso do que produziam, iniciando desta maneira, as primeiras relações comerciais. Com o desenvolvimento das relações humanas, a permuta de um produto por outro foi sendo paulatinamente substituída por itens intermediadores – gado, peixe e até conchas – que serviam …exibir mais conteúdo…
Como todas as relações humanas, também o comércio precisa de regras com vistas à otimização de seu funcionamento e à proteção das partes envolvidas. O Direito Comercial, é o ramo do direito privado responsável por regulamentar as relações comerciais.
Apesar de se falar na existência de comércio desde a Idade Antiga, não se pode afirmar; pela escassez de elementos históricos, haver nas remotas sociedades um direito autônomo, com princípios, normas e institutos sistematizados, voltados à regulamentação da atividade mercantil. Nos tempos antigos, são os usos e costumes advindos do comércio marítimo que regulam as relações comerciais em cada cidade, entretanto, não se pode considerar direito propriamente dito pela falta de abrangência de suas normas, o que só viria a ocorrer a partir da Idade Média.
Durante a Idade Média, todavia, o comércio já atingira um estágio mais avançado, e não era mais uma característica de apenas alguns povos, mas de todos eles. É justamente nessa época que se costuma apontar o surgimento das raízes do Direito Comercial. É a época do renascimento das cidades e do comércio, sobretudo o marítimo.
Na verdade, não existe consenso quanto ao início histórico do Direito Comercial: enquanto alguns estudiosos defendem uma divisão conforme a divisão clássica da história do homem; outros, apontam a Idade Média como sendo o marco inicial do Direito