Direito Civil - Da ausência, da Tutela e da Curatela
RESUMO
Ausência, tutela e curatela são assuntos que se encontram no Código Civil Brasileiro. O primeiro trata do desaparecimento da pessoa, podendo ser requerida a declaração de ausência aos interessados. O segundo refere-se à responsabilidade de representar o menor em atos da vida civil, concedida à pessoa capaz, onde há a impossibilidade dos pais representá-los, seja por ausência ou por incapacidade. Por fim, o terceiro assunto trata da curatela, a qual também se constitui como forma de assistência civil, atribuída à pessoa capaz, tal qual a tutela, diferenciando-se desta, pois, em regra, abrange somente aos maiores de 18 anos de idade, …exibir mais conteúdo…
Na falta do cônjuge a curadoria incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem. Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador, o que Gonçalves chama de Curador Dativo, (p 167, 2011).
2.5. Os prazos da curadoria dos bens do ausente
Comunicada a ausência ao juiz, este determinará a arrecadação dos bens do ausente e os entregará à administração do curador nomeado. A curadoria dos bens do ausente prolonga-se pelo período de um ano, durante o qual serão publicados editais, de dois em dois meses, convocando o ausente a reaparecer (CPC, art. 1.161).
Deixando o ausente um representante, o prazo é estendido para três anos. Decorrido o prazo sem que o ausente reapareça ou se tenha notícia de sua morte, ou se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória (CC, art. 26).
2.6. Da sucessão provisória
Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
Os bens serão entregues aos herdeiros, porém, em caráter provisório e condicional, ou seja, desde que prestem garantias da