Tutela e Curatela - 1.pdf
Palmas
2013
DO BEM DE FAMÍLIA
Palmas
2013
2
SUMÁRIO
1. Introdução ...................................................................................................... 04
2. Tutela ............................................................................................................. 05
2.1 Das Espécies de Tutela ................................................................................ 06
2.1 Das espécies de Curatela .............................................................................06
2.1.1 Testamentária ............................................................................................ 06
2.1.2 Legitima …exibir mais conteúdo…
Torna-se imprescindível que seja destituído o poder familiar, para que possa caracterizar a necessidade que vem elencada no
Código Civil art. 1728, incisos I e II, dispõem: “Os filhos menores são postos em tutela, com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
em caso de
os pais decaírem do poder familiar.”
Atribui-se ao tutor a responsabilidade assistencial em prover as necessidades que o menor apresentar, seu encargo compreende desde os cuidados básicos com o bem estar, chegando ao caráter educacional. Fica especificado, no entanto, que, o menor de 16 anos, considerado absolutamente incapaz, será representado pelo tutor. Quando o menor, compreender entre 16 e 18 anos, será, portanto,
relativamente incapaz e apenas assistido pelo tutor. Ensina, Maria Berenice Dias:
“Deixando a criança ou o adolescente de estar sob o poder familiar dos genitores, é preciso que alguém se responsabilize por ela. Na ausência de ambos os pais, a representação é atribuída a outra pessoa: o tutor, que ocupa o lugar jurídico deixado pelo vazio da autoridade parental. Tal ocorre no caso de morte dos pais, ou por terem sido declarados ausentes, ou, ainda, quando tenham “decaído”, por perda ou suspensão do poder familiar.
Assim o tutor é investido dos poderes necessários para a proteção que os genitores não podem dispensar.”
A tutela é múnus publico que obriga determinadas responsabilidades, e poderá ser atribuída