Das disposições testamentárias
Disciplina : Direito Civil VII
DAS CLÁUSULAS TESTAMENTÁRIAS ( OU DISPOSIÇÕES)
ARTS. 1897 A 1911,CC
São as atribuições de bens feitas através do testamento. Podem ser simples ou submetidas a termo, condição ou encargo.
Uma cláusula nula não compromete a validade das demais. Não se admite as cláusulas derrogatórias, que retiram do testador o direito de revogar o testamento.
Regras gerais:
- o que não estiver no testamento não tem validade, assim não adianta o nome do herdeiro constar de uma escritura pública, de uma procuração, de uma declaração perante um juiz, etc., se não estiver no testamento. - a designação de legatário sempre é expressa, mas o herdeiro pode ser tácito (1.906, 1.966, 1.788) …exibir mais conteúdo…
Tais ônus ou gravames também podem ser em caráter vitalício ou por tempo certo. O que não se permite é cláusula de oneração perpétua. A inalienabilidade, por exemplo, pode ser afastada por autorização judicial e desde que haja a substituição daquele bem por outro de mesmo valor. REDUÇÃO DE DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS (art. 1.967)
Se o conteúdo do testamento exceder a parte disponível, deverá ocorrer a redução até que a legítima fique inteiramente livre.
Primeiramente, a redução da quota do herdeiro testamentário, por ser sucessor a título universal. Quando não abrange a totalidade da sucessão testamentária, deve ser feita proporcionalmente.
Se for mais de um herdeiro testamentário, a redução será proporcional ao quinhão de cada um, salvo se houver disposição expressa em sentido contrário.
Se a parte do herdeiro testamentário não for suficiente para o restabelecimento da legítima, reduzir-se-á também proporcionalmente o legado dos legatários. Ação de redução – em regra, a redução ocorre no próprio inventário. Caso não seja possível, por existir litígio entre as partes, deverá ser proposta ação ordinária (arts. 1.967, 1.968 e 549). DAS SUBSTITUIÇÕES
Indicação pelo próprio testador de outras pessoas para recolherem a herança ou legado, se o primeiro nomeado faltar, premorrer, for excluído da sucessão por indignidade, renunciar ou não se cumprir condição imposta pelo testador.
O substituto fica