Monografia sobre pirataria
VISÃO JURÍDICA SOBRE A PIRATARIA MARÍTIMA SOMALIANA
Rio de Janeiro
2013
JAIRO ARANTES
VISÃO JURÍDICA SOBRE A PIRATARIA MARÍTIMA SOMALIANA
Monografia apresentada como exigência para obtenção do título de Bacharel em Ciências Náuticas da Marinha Mercante
NOTA FINAL:____________
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus, muito obrigado pela oportunidade de ter chegado no final deste curso, Pai; agradeço também a meus pais, sempre presentes e apoiando meus passos; agradeço ainda meus tios, que de formas diversas me deram suporte para continuar seguindo com o curso e com inspiração para a correção de falhas neste obra. Ainda agradeço meus colegas de turma, sempre …exibir mais conteúdo…
A sequência será primeiramente definir com base na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar III o que os Estados podem fazer para garantir a segurança no mar, seguindo para a definição de Pirataria Marítima pela mesma Convenção. Após as definições e embasamentos legais fixados, uma elucidação de como o problema tem sido abordado desde os anos 2000 até os dias atuais será feita, com apresentação de possíveis soluções legais e uma ideia do que poderá vir no futuro próximo serão dadas.
CAPÍTULO 1
DEFINIÇÃO DE JURISPRUDÊNCIAS
Pela Convenção Internacional da Lei dos Mares, do inglês UNCLOS, significando United Nations Convention of the Law Of the Sea, em alguns pontos temos que:
1. “Estado Parte” significa todo Estado que concordou a se submeter à Convenção, e para o qual Ela está em vigor, como Lei do Estado;
2. A soberania de um Estado costeiro se estende além de seu território terrestre e águas internas, e em caso de um Estado arquipélago, além das águas internas ao arquipélago, para um cinturão de água adjacente à massa de terra, chamado de Mar Territorial;
3. A soberania se estende ao espaço aéreo sobre o Mar Territorial, assim como ao leito do Mar e ao subsolo;
4. A soberania sobre o Mar Territorial é exercida sob esta Convenção e demais Leis Internacionais.
5. A largura do Mar Territorial é estipulada pelo Estado costeiro, não ultrapassando 12 milhas