Da solidariedade passiva
CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
ACADÊMICA: JANAINA THALITA COLUCI PELISSER
Da solidariedade passiva
Campo Mourão
20/10/10
ACADÊMICA: JANAINA THALITA COLUCI PELISSER
Da solidariedade passiva
Trabalho apresentado como requisito para avaliação parcial do 3° Bimestre da disciplina de Direito sobre orientações de Dirceu Alberto da Silva.
Campo Mourão
20/10/10
INTRODUÇÃO
A solidariedade passiva decorre de lei, ou pelo consenso entre as partes como se encontra no Novo Código Civil Brasileiro (NCCB) através dos artigos 275 a 285, onde não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes (CC, art. 265).
O objetivo deste trabalho é evidenciar suas principais características, causas e efeitos, esclarecendo a sua função devido à grande importância com que esta se faz presente em nossas experiências no dia a dia.
Da solidariedade passiva
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade à propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. A característica da solidariedade passiva é a possibilidade jurídica de se cobrar de todos ou de qualquer um, podendo dirigir sua ação contra mais de um sujeito, com isso não sendo prejudicado pela insolência