Da especialização da Hipoteca Legal
A hipoteca não implica tradição haja vista que sua pretensão é a de que o bem permaneça na posse do devedor para que este possa retirar os frutos da coisa e pagar a dívida. Deste modo, este instituto não impede o real aproveitamento da coisa. Ou seja, o devedor continua exercendo todos os seus direitos de proprietário, retirando todas as utilidades do bem, exercendo todos os poderes da propriedade, todas as vantagens, sejam elas: uso, disposição, fruição etc.
Destarte, o devedor hipotecário pode até alienar a coisa, dar em garantia …exibir mais conteúdo…
A natureza da sentença será constitutiva, pois a partir dela se estabelecerá uma nova situação jurídica para os interessados.
Pode, depois de realizada a avaliação dos bens hipotecados, ocorrer a insuficiência dos bens oferecidos. Ou seja, os bens oferecidos não são suficientes para satisfazerem o débito do devedor. Nessa situação caberá ao responsável complementá-los com outros bens ou com garantias fidejussórias.
Caso os novos bens sejam encontrados, procede-se normalmente. Caso contrário, se for de interesse de menor, o pedido de especialização será julgado improcedente, conforme artigo 1.208 do CPC. Porém se os interessados forem outros, o pedido de especialização poderá ser homologado, mesmo que os bens sejam de valor inferior ao da responsabilidade.
Eficácia da Hipoteca
Entre as partes, a hipoteca se tornará eficaz a partir da prolação da sentença que a aprova, ou então da escritura que a institui convencionalmente. Para terceiros, produzirá efeitos somente após a inscrição da garantia real no Cartório de Registro de Imóveis.
A TUTELA E A ESPECIALIZAÇÃO DE BENS EM HIPOTECA LEGAL O instituto da tutela, consagrada na legislação civil e atualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente, representa o conjunto de poderes e encargos conferidos a um terceiro, para