Conceito de superficie, hipoteca e usufruto
Trabalho de Direito Civil VI
Conceito de Superfície, Usufruto e Hipoteca.
Turma: 8º B
2012 * Introdução
O trabalho busca conceitos e características de Usufruto, Superfíce e Hipoteca, pesquisa foi realizada com auxilio de conceituados doutrinadores sobre o assunto, sendo eles César Fiuza, Cristiano Chaves Farias e Nelson Rosenvald.
Com a realização do trabalho o grupo pode analisar e conceituar através de dois pontos de vistas, para assim então, conseguir atingir a sua própria conclusão sobre os temas trabalhados.
* Conceitos por Cesar Fiuza
Usufruto
Usufruto é um direito real e temporário de usar e fruir coisa alheia de forma gratuita, sem alterar-lhe a substancia. O titular do direito real de usufruto se denomina usufrutuário, diz-se detentor do domínio útil, uma vez que a ele pertence o uso e o gozo sobre a coisa. Seus direitos abrangem todo o valor econômico da coisa, do outro lado, titular do domínio, o proprietário, tem apenas a sua propriedade, despida dos direitos de usar e fruir. Consequentemente, pode-se dizer que apenas a essência da propriedade lha pertence.
O usufruto é um direito real, oponível erga omnes, pois para que haja usufrutuário e, é necessário que o resto da comunidade não o seja. Direito real que é, tem o poder de sequela, seguindo a coisa aonde quer que ela vá. Dai, se o nu proprietário vende-la não se faz o usufruto, a não ser que o usufrutuário consinta.
Seu objeto pode ser bem móvel ou imóvel,