Contrato de abertura de empresa - scm
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, se casado regime do casamento, profissão, domicilio, N° do RG e CPF e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, se casado regime do casamento, profissão, domicilio, N° do RG e CPF; resolvem por este instrumento particular de contrato, na forma do código civil brasileiro vigente, artigos, 48, XII, 175, 220, 221, 222, 223, 224, lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, com os incisos e parágrafos da Constituição Federal/1988 pertinentes, das leis: 4117 de 27 de agosto de 1962, Decreto n.º 52.795 de 31 de outubro de 1963, Lei n.º 8934 de 18 de novembro de 1994, Decreto n.º 1800 de 30 de janeiro de 1996 e Decreto - Lei n.º 236 de 28 …exibir mais conteúdo…
OBS: no caso de TV por Assinatura integraliza-se o total das cotas.
CLÁUSULA OITAVA: As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser transferidas ou alienadas a qualquer título a terceiros sem o consentimento unânime dos demais sócios, cabendo a estes o direito de preferência na sua aquisição, na proporção das quotas que possuírem. Parágrafo único: Os sócios que desejarem transferir ou alienar suas quotas deverão notificar, por escrito, à sociedade discriminando-lhes o preço, a forma e o prazo de pagamento, para que esta, através dos demais sócios exerça ou renuncie ao direito de preferência, o que deverá fazer dentro de sessenta dias contados do recebimento da notificação ou em maior prazo a critério do sócio alienante. Decorrido esse prazo sem que haja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas, desde que sejam observadas as disposições dos artigos 1.057 e parágrafo único do Cód.Civil/2002 e demais leis que regem os respectivos serviços, junto ao poder concedente. DA RESPONSABILIDADE CLÁUSULA NONA: Os sócios respondem subsidiariamente, na proporção do parágrafo anterior, exceto em caso de dolo ou