Constituição de 1969
Constituição de 1969.
Constituição, do latim, constituere; pôr em pé, ser a base de, formar, organizar.
Tomando como base esses princípios norteadores do conceito de Constituição, abordaremos a Emenda Constitucional nº 1, com o objetivo de esclarecer seus artigos, contudo também evidenciar as grandes alterações que tal Emenda proporcionou à Constituição de 1967, a conceituando de Magna Carta de 69.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1 OU CONSTITUIÇÃO DE 1969?
Contexto Histórico
Não seria possível abordarmos a Constituição de 1969 sem falarmos da ditadura que se instaurou naquele período, porém o golpe de 64 não aconteceu da noite para o dia, teve seu início marcado tragicamente pelo suicídio de Getúlio Vargas, tal …exibir mais conteúdo…
e modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);
Considerando que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos antirrevolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;
Considerando que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);
Considerando, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;
Considerando que, assim, se