Conceito de Propriedade resoluvel
Propriedade Resolúvel para Clóvis Beviláqua:
“é aquela que no próprio título de sua constituição, encerra o princípio que a tem de extinguir, realizada a condição resolutória, ou advindo o termo”.
CC, arts. 1359 e 1360.
A propriedade resolúvel se dá quando o título aquisitivo (do bem móvel ou imóvel) está subordinado a uma condição resolutiva ou advento do termo. A propriedade deixa de ser plena, passando a ser limitada. A hipótese encontra-se descrita no art. 1.359 do Código Civil EX tunc, que preceitua, sendo resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, desaparecem os direitos reais concedidos em sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa …exibir mais conteúdo…
Se a condição falhar, não o adquire.
Os efeitos perante terceiros podem ser analisados do ponto de vista do proprietário resolúvel ou do proprietário diferido.
O proprietário resolúvel trava relações com terceiros no exercício do seu direito, praticando não somente atos de administração, como de disposição. Terceiros não podem ignorar a condição resolúvel da propriedade.
O proprietário resolúvel comporta-se como proprietário pleno,