IPVA
Direito- 8º Período.
Direito Tributário.
Alexandre Macedo Tavares.
Acadêmicos: Caroline Pessoa Wedderhoff, Paola Nicoleto e Manuel
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
1. Introdução
O presente trabalho irá abordar os principais aspectos relacionados ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, sendo estes, fato gerador (material), o momento que se considera a prática do fato gerador (temporal), o espaço territorial da aplicação das leis (espacial), Sujeito ativo e passivo (pessoal) e base do cálculo e alíquota (quantitativo).
2. Desenvolvimento
2.1 - Critério Material
O IPVA foi instituído através da Emenda constitucional nº 27, de 28.11.1985 e está previsto no art. 155, III da Constituição Federal, incidindo sobre a propriedade de veículos automotores, de competência dos Estados e do Distrito Federal, foi instituído em substituição à antiga Taxa Rodoviária Única – TRU, que era cobrada anualmente pela União no licenciamento dos veículos.
O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie. Veículo automotor significa veículo autopropulsionado, ou seja, aquele que se locomove com seus próprios meios, o que envolve as aeronaves e as embarcações marítimas, além dos veículos terrestres.
Contudo, a jurisprudência do STF entende que o IPVA não incide sobre as embarcações, está decisão consolidou-se através do RE 255.111, de origem do Estado de São Paulo:
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