C Digo De Conduta Dos Empregados Da Caixa

4624 palavras 19 páginas
CÓDIGO DE
CONDUTA DOS
EMPREGADOS
E DIRIGENTES
DA CAIXA

CÓDIGO DE CONDUTA DOS EMPREGADOS E DIRIGENTES DA CAIXA
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Código de Conduta aplica-se a todos os empregados, inclusive os licenciados, cedidos/requisitados e contratados a termo, bem como aos dirigentes.
Devem ser observadas as disposições contidas neste normativo, sem prejuízo da aplicação do disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal e, quando for o caso, o Código de Conduta da Alta Administração
Federal.
No exercício das atribuições profissionais, a conduta deve ser pautada por elevados padrões de ética, baseados no respeito, honestidade, compromisso, transparência e responsabilidade. A dignidade, o
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No caso de adoção das providências referidas acima o empregado ou o dirigente deverá informar a situação e a providência adotada, de maneira detalhada, à Comissão de Ética da CAIXA que manterá as informações e respectivos documentos em envelope lacrado em caráter sigiloso.
USO, DIVULGAÇÃO E SIGILO DE INFORMAÇÕES
São de uso exclusivo e de propriedade da CAIXA as informações, programas, modelos, documentos e metodologias, desenvolvidos ou em uso pela instituição, mesmo que o empregado ou o dirigente tenha participado de seu desenvolvimento.
No uso, divulgação e sigilo das informações devem ser observadas, ainda, as diretrizes estabelecidas, sem prejuízo das demais normas internas.
Os assuntos referentes à CAIXA são tratados com a imprensa, exclusivamente, pelos dirigentes ou empregados por estes delegados;
É dever do empregado e dirigente:
Guardar sigilo sobre dados, informações e operações da CAIXA, de seus clientes, de empresas coligadas ou subsidiárias, de prestadores de serviços e de fornecedores, que ainda não sejam públicas e das quais tenha conhecimento em razão de sua atuação profissional; Fornecer informações, nos casos legais e determinação judicial, antecedido de orientação da área jurídica da CAIXA;
Obter prévia e expressa autorização da CAIXA para publicação de estudos, pareceres, pesquisas e demais trabalhos de caráter particular, que envolvam assuntos e/ou informações restritos ou sigilosos;

Vigência:

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