Ausencia e morte presumida
Leandro Ferreira Ramos
Sumário: Introdução. 1. Personalidade jurídica. 1.1. Início da personalidade jurídica. 1.2. Fim da personalidade jurídica. 2. Morte presumida. 2.1. Sem declaração de ausência. 2.2. Com declaração de ausência. 2.2.1. Ausência 2.2.2. Curadoria dos bens do ausente. 2.2.3. Sucessão Provisória. 2.2.4. Sucessão Definitiva. 2.3. Eficácia. Conclusão. Referências.
Resumo: Este artigo estuda de forma rápida o início da personalidade jurídica e aprofunda o tema do fim da personalidade jurídica. Detalha o instituto da morte natural, o procedimento da lei de registros públicos, tanto do óbito decorrido de atestado médico ou de testemunhas, quanto do decorrente de justificação judicial. Trata minuciosamente o instituto da ausência, com todos os seus procedimentos e as suas fases, desde a curadoria dos bens do ausente até declaração da morte presumida. Por fim, estuda a eficácia da sentença que declara a morte presumida.
Palavras-chave: Ausência; Morte presumida; Hipóteses; Procedimento; Eficácia.
INTRODUÇÃO
A personalidade civil da pessoa natural, capacidade de direito ou de gozo, capacidade para ser sujeito de direitos e obrigações no âmbito civil, começa com o nascimento com vida e termina com a morte. A morte natural se dá com a parada do sistema cardiorrespiratório e a cessação das funções vitais do indivíduo, atestada por médico, ou na falta de especialista, por duas testemunhas.
Entretanto, nem sempre que