ação de cancelamento de voo
TANIA BEZERRA LOPES, brasileira, casada, aposentada, RG nº 094.968, órgão emissor ITEP-RN, CPF nº 071.242.014-20, residente e domiciliada à Rua Romualdo Galvão, 2100 – apto 2100, Lagoa Nova, Natal – RN, CEP: 59.056-100, por intermédio de sua procuradora – instrumento de mandato em anexo (DOC. 01), vem, perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS PELO RITO SUMÁRIO
O que faz com fundamento nos artigos 275, inciso I, do Código de Processo Civil, em desfavor de TAP PORTUGAL LINHAS AÉREAS, a qual deverá ser citada na pessoa do seu representante legal, com endereço na Avenida Paulista, 453, 14º andar – Bela Vista, CEP: 01.311-000, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.136.896/0001-90, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
01. A Sra. Tania Bezerra Lopes, ora demandante, adquiriu junto à companhia aérea TAP AIR PORTUGAL, ora demandada, passagem aérea saindo de Natal/RN, no dia 28/04/2014 às 00:55h, no voo TP002, com destino a Lisboa, com chegada prevista às 12:00h, de onde faria uma conexão, no mesmo dia, , através do voo TP 3602, com saída prevista às 20:35h e chegada às 00:25h em Roma, na Itália, destino final onde iniciaria o seu roteiro de férias junto ao seu esposo, conforme itinerário da viagem (anexo DOC. 04,05,06,07).
02. Com um adicional de tranquilidade, a demandante contratou