Atos processuais do juíz e atos processuais dos auxiliares da justiça
Introdução Sabe-se que os atos processuais são praticados pelos diversos sujeitos do processo e têm diferentes significados e efeitos no desenvolvimento da relação jurídica processual; além disso, quanto ao modo mediante o qual são realizados diferenciam-se também, havendo os que exaurem numa só atividade e os que se apresentam como a soma de atividades múltiplas. Por isso, classificam-se das seguintes maneiras: a) atos dos órgãos judiciários (juiz e auxiliares) e atos das partes; b) atos simples e complexos. O presente trabalho objetiva, contudo, atentar apenas para o estudo dos atos dos órgãos judiciários, sejam eles atos processuais do juiz e atos …exibir mais conteúdo…
Basilar se faz distinguir duas situações: existe atos em que o juiz simplesmente determina o seguimento do feito, dando cumprimento ao curso das fases procedimentais, sem se deter no exame de qualquer questão controvertida. São os denominados atos de impulso processual, notoriamente designados por despachos. E há atos em que o juiz é chamado a resolver ponto ou questão sob os quais exista controvérsia relevante, seja sobre a própria pretensão de direito material (punitiva), seja sobre matéria exclusivamente processual, relativa tanto aos pressupostos processuais quanto às condições da ação. Temos aqui as decisões judiciais.
No que se refere às decisões judiciais, estas podem ser ainda classificadas quanto ao seu conteúdo ou quanto aos seus efeitos. Quanto à primeira verificar-se-ia a apreciação ou não do mérito da ação penal, enquanto que a classificação quanto aos efeitos seriam relativas ao fato de extinguirem ou não a relação processual.
Decisões interlocutórias
Para Grinover, Gomes Filho e Fernandes (2001, p. 60), há no processo penal “três categorias que coincidem perfeitamente com aquelas estabelecidas para o processo civil, quais sejam: a sentença definitiva de mérito, absolvendo ou condenando; a decisão