As constituiçoes de 1824 a 1891
Maria de Fátima Alves São Pedro Universidade Estácio de Sá
Resumo: O artigo procura explorar os sentidos político-jurídicos na fase imperial e nos primeiros tempos da república, analisando o ambiente social, econômico, político e jurídico que deu origem ao Estado Imperial e ao Estado Republicano brasileiro. Ainda, analisando a primeira Carta-Maior, que regeu a nação durante o período imperial e que resistiu sessenta e cinco anos. No entanto, as vicissitudes e as necessidades nacionais se avolumaram, especialmente ao final do …exibir mais conteúdo…
Ainda, elencando as rupturas e as permanências identificadas em cada uma. Conclui-se com a construção do modelo de Estado e forjar a idéia de nação (para a independente sociedade brasileira), discutindo as idéias de Benjamin Constant quanto à soberania popular. Por notar que essa ideologia pós-Revolução Francesa foi apreendida pela Constituição brasileira de 1824, o interesse pelo tema se insere numa discussão das relações entre liberalismo e democracia, e entre Direito e relações de poder. A desagregação da economia agrária e a perda do poder por parte da elite latifundiária dominante, desapossada da propriedade escravista, propiciaram o crescimento de concepções contrárias à monarquia favorecendo a ruptura com o idealismo anterior e com o ecletismo letrado de Coimbra. Com isso, inclinou-se para a difusão, na sociedade brasileira, do ideário político liberal-conservador, que passou a incorporar diretrizes advindas do positivismo e do republicanismo.
2. A FORMAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS NO BRASIL: A CONSTITUIÇÃO IMPERIAL E A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA
As idéias liberais européias advindas da luta dos burgueses contra a monarquia se espalharam pelo mundo ao longo do século XIX. No Brasil, o ideal liberal, aqui propagado possuiu especificidades condizentes com nossa estrutura econômica agrária, baseada no latifúndio e no