A construção da cidadania no Brasil: entre Império e Primeira República
Luciene Dal Ri*
Resumo
A construção do instituto da cidadania no Brasil tem início com a independência por meio das suas delineações no período imperial e no primeiro período republicano. Observa-se, nas constituições brasileiras do século
XIX, a presença de elementos concernentes à cidadania: os direitos civis e os políticos. O artigo trata, então, de aspectos do instituto na legislação desse período, evidenciando a importância dos direitos políticos como elemento distintivo da cidadania. O status do estrangeiro imigrante, bem como o do escravo, é tratado em contraposição ao de nacional-cidadão, evidenciando a política de inserção do estrangeiro e de ambiguidade em relação ao alforriado.
Palavras-chave: Cidadania. Gerações de direitos. Constituições Brasileiras.
1 INTRODUÇÃO A cidadania é um instituto comum a todos os modernos ordenamentos jurídicos estatais. A doutrina de Direito Público e, particularmente, aquela de Direito Internacional, apresentam com frequência uma orientação político-liberal, e entendem a cidadania como uma conjunção entre
*Doutora em Direito civil-romanístico pela Università degli Studi di Roma La Sapienza (2009); Mestre em
Direito Romano pela Università degli Studi di Roma La Sapienza (2004) e em Estudos Medievais pela Pontifícia Università Antonianum Roma (2007); Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2003); professora nos cursos de