Aposentadoria de Pessoa com deficiencia
Lei Complementar n.º 142, de 8 de maio de 2014 e Decreto n.º 8.145, de 3 de dezembro de 2013.
RESUMO: O trabalho científico então apresentado, ao seu decorrer, explica e demonstra os casos de aposentadoria da pessoa com deficiência, matéria nova e em desenvolvimento na aplicação do direito aos casos práticos. O tema trata do Fundamento Constitucional e Lei Complementar n.142/2013, de Requisitos Legais e da Conversão do Tempo de Serviço, mencionando exemplos e como se deve apreciar o entendimento.
PALAVRAS CHAVE: Aposentadoria especial; Portadores de deficiência; Fator previdenciário; Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria por idade. Lei Complementar 142/2013.
Fundamento Constitucional e Lei Complementar n.142/2013
Conforme disposto no art.201, § 1º, da CF/88, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência nos termos definidos em lei complementar.
Segundo a classificação tradicional das normas constitucionais quanto a aplicabilidade, trata-se de norma de eficácia limitada, sujeita a integração por parte do legislador infraconstitucional. O dispositivo constitucional que estabeleceu o direito a aposentadoria das pessoas com deficiência