2 BENEFÍCIOS DEVIDOS AOS DEPENDENTES
As prestações (benefícios e serviços) de natureza previdenciária são devidas aos segurados e dependentes respeitando os requisitos previstos em lei.
Neste caso em especifico seguindo os objetivos deste trabalho discorreremos somente sobre os benefícios devidos aos dependentes dos segurados, visto que os demais benefícios são irrelevantes neste contexto.
Segundo Santoro “As prestações concernentes ao Regime Geral de Previdência Social, inclusive as decorrentes de acidentes do trabalho, expressas em benefícios e serviços, encontram-se relacionadas no artigo 18 da Lei no 8.213/91, a saber:” (Santoro, 2001)
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, …exibir mais conteúdo…
A referida lei previa em seu Capítulo X sobre a Pensão:
Art 36. A pensão garantirá aos dependentes do segurado, aposentado ou não, que falecer, após haver realizado 12 (doze) contribuições mensais, uma importância calculada na forma do art. 37.
Art 37. A importância da pensão devida ao conjunto dos dependentes do segurado será constituída de uma parcela familiar, igual a 50% (cinqüenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado percebia ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fôsse aposentado, e mais tantas parcelas iguais, cada uma, a 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de 5 (cinco). Parágrafo único. A importância total assim obtida, em hipótese alguma inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da aposentadoria, que percebia ou a que teria direito, será rateada em quotas iguais entre todos os dependentes com direito à pensão, existentes ao tempo da morte do