Alegações Finais - Tráfico de Drogas

1854 palavras 8 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXX – ESTADO DA BAHIA.

Autos do processo nº XXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado infra, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:
BREVE RELATÓRIO
01. O ora réu foi denunciado como incurso nas sanções do art. 33 da Lei 11.343/06, pois, segundo a exordial acusatória, teria no dia 11/02/2012, sido flagrado com aproximadamente 116 gramas de substancia conhecida como Cocaína, cujo princípio ativo serve para causar dependência física e psíquica àqueles que dela são usuários.
02. Não obstante o esforço
…exibir mais conteúdo…

No presente caso, há indícios, mas não suficientes para demonstrarem a autoria. Senão, vejamos.
12. Não há que se contestar a fé pública dos Policiais Militares, todavia, in casu, o depoimento dos mesmos não passam, a priori, de mera conjectura. Sendo assim, não é possível condenar alguém por indícios sem o amparo de uma suposta autoria razoavelmente admitida. Nesse trilhar, entende os Tribunais:
“Já que a missão da polícia é obter dados convincentes que informem a atuação do Ministério Público, seria afronta ao princípio do contraditório condenar com base, apenas, no testemunho de seus agentes” (TACRIM-SP – AC – Rel. Melo Freire – RT 471/350)”. (grifos nossos)
13. E, ainda:
“...O papel da justiça é muito importante. Ela não pode falhar em sua alta missão de julgar, com absoluta imparcialidade, os seus semelhantes. E a justiça falhará, desacreditando-se perante a opinião pública, no dia em que se deixar confundir com a polícia, no dia em que se resignar a ser um mero instrumento da atuação, nem sempre correta, dos agentes policiais. É preciso não perder de vista a afirmativa de dois notáveis juristas, um italiano, outro brasileiro – Calamandrei e José Frederico. Este escreveu: “a autoridade policial não é juiz: ela não atua inter partes, e, sim, como parte”. E eis o que afirmou Calamandrei: “o Juiz é um terceiro estranho à contenda, que não compartilha dos interesses as paixões das partes... é um

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