audiencias criminais
Por se tratar de audiências criminais e em algumas delas estando o réu preso, esperava um ambiente muito mais tenso em relação o qual encontrei. A primeira audiência que assisti, praticamente não fez diferença em relação ao andamento do processo, por conta da falha memória da testemunha de acusação que não conseguia lembrar dos fatos, pelos mesmos terem ocorridos acerca de seis anos atrás, e pela falta do restante das testemunhas e da própria vítima, sendo que uma das testemunhas não foi encontrada e a outra, apesar de ter sido devidamente intimada, não compareceu a audiência. Já por parte da vítima, esta não compareceu por não ter sido enviado à PIRC o ofício que deveria lhe conduzir a sala de audiências. A única participação dos réus na audiência, foi de informar seus novos endereços para as próximas intimações. Com o término da audiência, o magistrado marcou nova audiência, esta seis meses depois, e mandou que fosse conduzida coercitivamente a testemunha faltosa.
Já a segunda audiência, me pareceu que iria resultar no fim do processo. Com depoimentos mais claros por parte das testemunhas e, desta vez, sem faltar nenhuma delas, o juiz decidiu que fossem intimados tanto o promotor, como o defensor para apresentarem suas alegações finais, o que eu esperava que fosse feito ali mesmo para poder agilizar o processo, mas ambos alegaram que precisariam de tempo para analisar os autos. Fiquei bastante curioso em saber o que seria dito