Resposta à Acusação - Furto - Usuário de Drogas
"Como concebem as pessoas, incluindo também os juristas, quanto à condenação, algo de análogo àquilo que ocorre quando um homem morre: a decisão condenatória, com o aparato que todos conhecem mais ou menos, é uma espécie de funeral; terminada a cerimônia, (...) não se pensa mais no falecido. Sob certo aspecto, pode-se assemelhar a penitenciária a um cemitério; mas esquece-se que o condenado é um sepultado vivo" (CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal).
Autos n. 000000 (Código n. 000000)
LEANDRO, brasileiro, solteiro, serviços gerais, atualmente desempregado, filho de Aquiles e Marli, nascido aos 00.00.0000, na cidade de Juína/MT, portador do RG n.º 000000 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua 0000000, s/n., bairro 000000, nesta cidade de Juína/MT, atualmente recolhido na Cadeia Pública de Juína/MT, por sua advogada dativa que subscreve esta, nomeada às fls. 59, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fundamento no artigo 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – SÍNTESE DA DENÚNCIA
Trata-se de ação penal ajuizada pelo representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face do acusado Leandro imputando-lhe o crime descrito no artigo 155, § 4º, inciso I c/c Art. 61, inciso II, alínea h, ambos do Código Penal Brasileiro.