ART 252 DO CP
USO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE
Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Modalidade Culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Podemos destacar os seguintes elementos: a) expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem; b) mediante a utilização de gás asfixiante. O artigo em estudo está inserido no capítulo correspondente aos crimes contra a incolumidade pública, trata-se de um crime de perigo comum, para sua configuração, deverá atingir um número indeterminado de pessoas.
Conforme Rogério Greco diz:
“Tóxico é o gás venenoso; asfixiante é aquele de natureza sufocante, que atua sobre as vias respiratórias, impedindo a vítima de respirar. São considerados tóxicos, dentre outros, os gases provenientes do ácido cianídrico, amoníaco do anidro sulfuroso, benzina, iodacetona, cianuretos alcalinos de potássio e sódio. Asfixiantes são gases como cloro, bromo, bromacetona, clorossulfato de metila, cloroformiato de triclorometila, fosgeno, etc.”.
DOUTRINA
Análise do núcleo do tipo: expor (arriscar), como já visto, já contém o fator perigo, ínsito no seu significado, podendo-se dizer expor alguém, é colocar a pessoa em perigo. Ainda assim, o tipo penal explicita que a exposição deve colocar em perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio