A responsabilidade da administradora de imóveis perante o locador

2089 palavras 9 páginas
RESPONSABILIDADE CIVIL DA IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA E IMÓVEIS

Anelise Barrios[1] INTRODUÇÃO O presente artigo tem como objeto explanar de forma simplificada sobre a “Responsabilidade Civil da Imobiliária e Administradora de Imóveis”. Para tanto, buscou-se doutrina, que, apesar de escassa, trata do assunto com clareza; jurisprudências que demonstram os entendimentos do Tribunais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e compilou-se diversos artigos encontrados em diplomas legais esparsos, porém que tratam sobre a mesma matéria. Com a presente pesquisa, busca-se um maior esclarecimento, sobre assunto que, apesar do visível crescimento do setor imobiliário e do aumento da procura pelos serviços de administração de
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Sobre o referido conceito, o autor Plácido e Silva afirma:

“Forma-se o vocábulo de responsável, de responder, do latim respondere, tomado na significação de responsabilizar-se, vir garantindo, assegurar, assumir o pagamento do que se obrigou ou do ato que praticou.”[2]

Observa-se que, de acordo com o Código Civil, a administradora ou imobiliária mandatária deverá aplicar diligência habitual na execução do mandato devendo indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que deveria exercer pessoalmente.

Assim trata o artigo 667 do código Civil, onde:

“Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente. § 1º Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento. § 2º Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na

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