Locação residencial x locação não residencial
Em razão da enorme utilização do contrato de locação de imóveis urbanos e de toda a questão de moradia nas cidades, o legislador entendeu que a matéria precisaria ser tratada de maneira mais ampla e cuidadosa, fora do sistema do Código Civil.
Criou se a Lei do Inquilinato exatamente para solucionar o conflito de locadores e locatários de moveis urbanos, quer seja a locação residencial ou não residencial.
A atual lei do inquilinato é a Lei 8.245/91, seu campo de aplicação será a locação de imóveis urbanos artigo 1º.
Imóvel urbano não significa aquele que se localiza na cidade. Imóvel urbano é aquele cuja destinação é urbana, ou seja, aquele que se destina a habitação ou comercio.
Os …exibir mais conteúdo…
j) Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.
k) Pagar o premio de seguro de fiança.
l) Pagar as despesas ordinárias de condomínio.
GARANTIAS NA LOCAÇÃO
Nos contratos de locação de imóveis, seja para fins residenciais ou comerciais, o proprietário ou o locador geralmente requer que o locatário ofereça uma garantia de pagamento dos alugueis que serão devidos e demais encargos da locação. O Atigo 37 da Lei do Inquilinato 8245/91 estabelece que na locação, o locador pode exigir do locatário uma das seguintes modalidades de garantias:
a) Caução.
b) Fiança ou seguro de fiança locatícia.
A Lei 11196/05, inseriu mais uma modalidade de garantia representada pela cessão fiduciária de cotas de fundos de investimentos, mais só para imóveis comerciais de grande porte.
Para cada uma dessas garantias é excludente entre si, ou seja, não pode ser acumuladas, podendo sofrer pena de nulidade caso seja usadas. A garantia mais comum é a fiança, onde um terceiro em favor do locatário “pelo contrato de fiança” garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não o cumpra CC 818, inclusive como devedor solidário.
Se o fiador for casado a fiança só é valida com a outorga ou consentimento expresso da esposa.
Essa garantia pode ser concedida por prazo determinado ou indeterminado. Uma