A natureza jurídica da compensação financeira por exploração de recursos minerais

13485 palavras 54 páginas
A NATUREZA JURÍDICA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS1

Aluno: Gabriel José Lima de Mesquita Orientador: Prof. Msc. Adriano Drummond Cançado Trindade RESUMO O art. 20, § 1º da Constituição Federal assegura a Compensação Financeira pela Exploração de recursos Minerais – CFEM – aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União. Contudo, as normas infraconstitucionais aplicáveis à CFEM ensejam interpretações contraditórias quanto à sua natureza jurídica, o que traz severas conseqüências à sua aplicabilidade no mundo prático, principalmente no que tange à prescrição e suas deduções. O STF, ao julgar o RE 228.800-5/DF, decidiu sobre seu caráter ressarcitório,
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É sob esse prisma que se desenvolverá o presente estudo. No primeiro capítulo será abordada a previsão constitucional, através de um breve histórico do instituto desde o período colonial, enfatizando-se a transição do paradigma regalista para o dominial, este último ensejado pela Constituição da República de 1934. A primeira Carta Política de Vargas dispôs sobre a necessidade de autorização ou concessão federal para a exploração de recursos minerais enquanto bens da União, dispondo também sobre a nacionalização das minas, jazidas e minerais3. Também serão abordadas as legislações infraconstitucionais anteriores à

Constituição Federal de 19884, que já dispunham de uma forma de compensação devida em função da exploração de bens presentes no subsolo. Em seguida, será feita uma breve análise da legislação infraconstitucional que se aplica atualmente5, apresentando-se as impropriedades trazidas pelo ordenamento quanto à instituição do encargo e criação de seu “fato gerador”.6 No Capítulo II serão discutidos alguns dos entendimentos acerca da natureza jurídica da CFEM, mais especificamente, a de tributo7, preço público8 e participação nos resultados da lavra9, sendo analisados os fundamentos de tais entendimentos, apresentando-se fundamentos

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§ 1º, do artigo 20 da Constituição Federal. Arts. 118 e 119 da Constituição Brasileira de 1934. 4 Leis n.º 2.004/53 e 7.453/85. 5 Leis n.º 7.990/89 e 8.001/90, bem como o Dec. n.º 01/91. 6 Art. 15, Dec.

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