Cpc 15 – combinação de negócios
Define o tratamento contábil aplicável ao reconhecimento, à mensuração e às divulgações decorrentes de operações de “combinação (ou concentração) de negócios”, aquisição de participações societárias, fusão, incorporação, incorporação de ações e cisão, assim como da apuração de ágio ou deságio.
Define que uma entidade adquirente, deve registrar o montante do investimento em suas demonstrações financeiras individuais, segregando o valor entre: (a) investimento, representado pela porcentagem adquirida aplicada sobre o patrimônio líquido determinado a valor justo da entidade adquirida; e (b) ágio, representado pela diferença positiva entre o valor pago ou a pagar e o montante líquido do …exibir mais conteúdo…
O montante do custo de empréstimo capitalizado não pode ser superior ao montante do custo incorrido com tais empréstimos. Dá orientações específicas para tratamento de situações em que houver um cenário de economia altamente inflacionária, considerações sobre quando a redução do valor recuperável for requerida, bem como casos que envolvem recebimentos de subvenções governamentais. Também são indicados os requerimentos de divulgações necessários.
CPC 21 – Demonstração intermediária
Estabelece o conteúdo mínimo de uma demonstração contábil intermediária e os princípios para reconhecimento e mensuração para demonstrações completas ou condensadas de período intermediário. Demonstração contábil intermediária é aquela que contém tanto demonstrações contábeis completas quanto um conjunto de demonstrações condensadas de um período inferior ao exercício social completo da entidade.
O balanço patrimonial intermediário deve ser comparado com o do final do exercício social anterior (por exemplo: junho de 2010 com dezembro de 2009); as demonstrações do resultado e do resultado abrangente devem refletir o período intermediário sempre comparadas com períodos iguais aos