A defesa processual na contestação. art.301-CPC
O PRESENTE ESTUDO BUSCA DE FORMA DIDÁTICA EXPOR OS MEIOS DE DEFESA PROCESUAL DE QUE SE PODE VALER O RÉU NA BUSCA DE RESISTIR À PRETENÇÃO DO AUTOR SEM PRECISAR ENTRAR NO MÉRITO DO PROCESSO. PALAVRAS-CHAVE: DEFESA CONTESTAÇÃO ART.301
Introdução O processo, de uma maneira geral, sempre foi preso a certos ditames, regras específicas que seguiam modelos, como até hoje se vê.
Há nitidamente hoje uma corrente doutrinária que comunga de uma tese fundamentada na instrumentalidade das formas quando o assunto é processo civil. Nesse diapasão, o antigo apego quase que obsessivo à formalidade do processo diuturnamente perde espaço para a primazia processualista atual, qual seja a resolução célere do conflito.
Não obstante a essa corrente modernista, o Direito Processual, com efeito, reluta em dispensar por completo a solenidade de seus ritos. E assim deve ser em prol da sempre necessitada segurança jurídica.
Um processo irregular tem o condão de produzir uma sentença, do mesmo modo irregular, o que, evidentemente não deve ser amparado pelo Direito. Em vista disso o Código de Processo Civil esculpiu instrumentos capazes de atacar os defeitos que venham por em risco o regular desenvolvimento do processo. Um deles é a defesa processual de que se vale o réu em sua contestação ante as investidas do autor.
Acontece que, recebida a peça exordial pelo juiz e validada a citação do réu, abre-se a este o prazo para responder às